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Contribuição Sindical Urbana

O seu pagamento integra as obrigações profissionais da categoria, permitindo o exercício regular das atividades. Todo o montante arrecadado no desconto de um dia de trabalho vai para o governo e todos esperamos que volte como benefício para o trabalhador e para sociedade. A Contribuição Sindical está respaldada nos artigos 579,599 e 606 da CLT. “Gostaria que esse tributo fosse extinto, por motivos óbvios” – comenta o presidente Severino Augusto.

 
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